Segundo o texto, publicado no Diário Oficial da União, “é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público”.
A lei 12.546 considera recinto coletivo “o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas”.
O texto altera uma lei de 1996 que estabelecia a proibição em locais coletivos, “salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”.
A proibição de cigarro em locais fechados já é lei em alguns Estados, como Rio de Janeiro e São Paulo.
Mais restrições
A medida amplia as restrições à propaganda do cigarro, com aumento da advertência sobre os riscos do fumo. Os anúncios ficam proibidos, com exceção da exposição de produtos nos locais de venda, que deverá ser acompanhada de advertência sobre malefícios, além de tabela de preços.
- Além de estar na parte posterior do maço de cigarros, o aviso de riscos também deverá ocupar 30% da face frontal do produto a partir de 1º de janeiro de 2016.
Fonte: Jornal Hoje
postado por assessoria do ver.Bassin
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