9 de novembro de 2012

Em dois anos, 79% dos projetos enviados por Tarso foram em regime de urgência

De acordo com levantamento feito pela Bancada do PSDB na Assembleia Legislativa, 79% dos Projetos de Lei (PLs) enviados pelo governo do Estado ao Parlamento nos dois primeiros anos de gestão petista foram dentro dos critérios do artigo 62 da Constituição Estadual, que determina regime de urgência para votação. Dos 320 PLs, 252 foram enquadrados no artigo 62. Os dados foram reunidos por meio do Sistema de Proposições do Legislativo. O percentual sobe para 81% se for considerado os 40 projetos que o Executivo gaúcho pretende encaminhar nas próximas semanas.

Os técnicos tucanos também levantaram informações relativas aos dois primeiros anos dos governos de Germano Rigotto (PMDB) e de Yeda Crusius (PSDB). Durante a administração de Rigotto foram 49% dos projetos em regime de urgência. Na gestão de Yeda, o percentual de PLs dentro do artigo 62 ficou em 26%. 

Os dados colocam em evidência a quantidade excessiva de matérias que deixam de tramitar nas comissões de mérito do poder Legislativo. Na avaliação dos números, a assessoria técnica do PSDB denuncia a falta de compromisso com o diálogo para o aprimoramento dos projetos.

ORIGEM DO ARTIGO 62
O artigo 62 da Constituição Estadual se assemelha ao instituto das Medidas Provisórias previsto na Constituição Federal. No governo Tarso, esse instrumento tem funcionado como estratégia para silenciar a oposição, fazendo prevalecer o ponto de vista da maioria governista. Com o regime de urgência, o Legislativo é forçado a adotar um procedimento abreviado na tramitação das matérias.

O regime de urgência também apresenta inspiração no Ato Institucional número 1, de 9 abril de 1964. Esse foi o mesmo ato que estabeleceu a ditadura militar no Brasil. 


Luís Gustavo Machado – Jornalista MTB 15280

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