Chefes das 32 unidades do Ministério Público Federal assinam notam em que contestam a investigação do TCU pela compra de 1,2 mil iPads; corporativismo ou senso de justiça?
Em nota oficial publicada no início da noite, os integrantes do MPF manifestam "veemente repúdio às acusações" feitas à Gurgel, e destacam que as "tentativas de macular a honra" do chefe do Ministério Público "não alcançarão o fim predeterminado de intimidar a instituição". E reafirmam que Gurgel é "pessoa detentora de respeitabilidade e decoro".
O desagravo foi assinado por 34 procuradores-chefes e também pelo secretário-geral adjunto do MPF.
Confira a íntegra na nota oficial:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESAGRAVO AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
O Secretário-Geral, o Secretário-Geral Adjunto e os Procuradores-Chefes de todas as unidades do Ministério Público Federal, estes últimos eleitos pelos Procuradores da República e Procuradores Regionais da República nos Estados, reunidos em Brasília, diante de ataques dirigidos ao Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, por sua atuação independente em casos de grande repercussão e interesse nacional, como visto em recentes atos praticados e discursos proferidos pelo Senador Fernando Arnon Collor de Mello, deliberaram, à unanimidade, manifestar veemente repúdio às acusações feitas à autoridade máxima do Ministério Público brasileiro, pessoa detentora de respeitabilidade e decoro.
Esclarecem não ser cabível o abuso de prerrogativas parlamentares, objetivando enfraquecer uma instituição defensora da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como definido na Constituição da República e reconhecido pela sociedade em geral.
Conhecedores dos predicados morais e profissionais do desagravado, os subscritores asseguram que as tentativas de macular a honra do chefe do Ministério Público da União, que engloba o Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, pela sua atuação institucional, não alcançarão o fim predeterminado, pois não passam de tentativas vãs de retaliar e intimidar a instituição.
Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2013
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