21 de agosto de 2013

Quebra-molas, Elevada ou quebra-tudo?

Vendo uma postagem no Blog Nova Pauta,feita pelo amigo Denilson Cortes, resolvi dar uma incrementada no assunto.
Estou me referindo ao Quebra-molas implantado na Avenida 7 de Setembro, se é que da pra chamar aquilo de Quebra-molas, ta mais pra pouca vergonha ou irresponsabilidade do que pra Quebra-molas.
Que pena, uma Avenida bem projetada e linda como ela é para nós e os visitantes ter uma obra daquele tipo pra acabar com a beleza dela. Pra mim é como vestir uma noiva com o mais belo vestido e colocar um chinelo de dedo em seus pés (não querendo desfazer o chinelo de dedo).
Aqui vai um questionamento: Será que quem fez ou determinou que fosse feito aquela obra conhecia as normas do CONTRAN, principalmente a resolução 39/98?
Vou postar a resolução na integra.
RESOLUÇÃO Nº  39/98

Estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e
sonorizadores nas vias públicas disciplinados pelo Parágrafo único

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei n  9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme Decreto n° 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º A implantação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via,  podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes.
Art. 2º As ondulações transversais devem ser utilizadas em locais onde se pretenda reduzir a velocidade do veículo, de forma imperativa, principalmente naqueles onde há grande movimentação de pedestres.
Art. 3º As ondulações transversais às vias públicas denominam-se TIPO I e TIPO II e deverão atender aos projetos-tipo constantes do ANEXO I da presente Resolução. Deverão apresentar as seguintes dimensões:
I - TIPO I:
a)           largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b)          comprimento: 1,50
c)           altura:  até 0,08m.
II - TIPO II:
a)    largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b)   comprimento: 3,70m;

c)    altura: até 0,10m.
Outros questionamentos: Será que está de acordo com o art.2° ?
Não deveria estar em frente a Escola Tomás Fortes?
A altura está de acordo com a resolução?
E os nossos nobres Vereadores o que estão fazendo para que seja refeito este Quebra-molas?
Ou vão esperar que algum visitante que não conhece se acidente ali para depois tomarem as providencias necessárias?
Eu já tenho viajado bastante por este Brasil, mas ainda não tinha visto uma barbaridade dessas ainda.
Bem que diz aquele dito antigo ( vamos morrer e não vamos ver tudo)
Vou repetir aquilo que postei a dias atrás.
no momento que alguém se acidentar ali ou destruir seu veiculo o Município será responsabilizado.
Quem avisa amigo é!!!!!

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