14 de janeiro de 2015

Novas regras em caso de pensão por morte já estão valendo.

Será necessário comprovar o pagamento de dois anos da contribuição previdenciária para ter direito ao beneficio.O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,novas-regras-em-caso-de-pensao-por-morte-passam-a-valer-nesta-quarta,1619701
entraram em vigor hoje dia 14 de Janeiro de 2015 as novas regras em caso de pensão por morte.
elas foram publicadas no dia 30 de Dezembro no Diário Oficial, com a determinação de entrarem em vigor 15 dias após.
A partir das novas regras, fica definido que precisa comprovar no minimo 24 meses de contribuição previdenciária para ter direito ao beneficio.
Exceção casos de morte por acidente de trabalho.
Será necessário ter dois anos de casados ou união estável.
O valor a ser recebido será de 50% do salário-beneficio para o cônjuge e 10% por dependente até chegar a 100% do total do vencimento.
Quem ficar viúvo (a) com menos de 40 anos não terá direito a pensão vitalicia.
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