"Em seu
voto, Barbosa sustentou que houve lavagem de dinheiro em relação às 53
transações"
O relator do processo do mensalão, ministro
Joaquim Barbosa, votou pela condenação do publicitário da campanha de Lula em
2002, Duda Mendonça, e de sua sócia Zilmar Fernandes pelo crime de lavagem de
dinheiro relativo aos recursos recebidos por meio de uma conta no exterior.
Barbosa tinha absolvido os dois das acusações de lavagem relativas a saques no
Banco Rural e de evasão de divisas pela manutenção de recursos no exterior.
Em seu voto, Barbosa sustentou que houve
lavagem de dinheiro em relação às 53 transações feitas pelo grupo de Marcos
Valério e pelo Banco Rural para uma conta de uma offshore de Duda e Zilmar.
Nesse caso, afirmou o ministro, o crime antecedente é a evasão de divisas,
delito do qual Duda e Zilmar não participaram, mas tinham conhecimento.
"Com efeito, tanto Duda quanto Zilmar
tinham pleno conhecimento que os 53 depósitos na conta Dusseldorf foram
realizados mediante saídas ilegais de dinheiro para o exterior promovida por
Marcos Valério e o núcleo financeiro, formado pelo Banco Rural", disse o
relator.
Ele condenou Marcos Valério, seu ex-sócio
Ramon Hollerbach, a ex-diretora da agência Simone Vasconcellos, a ex-presidente
e acionista do Rural Kátia Rabelo e o ex-vice-presidente do banco José Roberto
Salgado pelo crime de evasão de divisas. Absolveu em relação a essa acusação,
além de Duda e Zilmar, o outro ex-sócio de Valério, Cristiano Paz, a
ex-funcionária da agência Geiza Dias e o ex-diretor e atual vice do Rural
Vinícius Samarane.
Fonte: O Estadão
Postado por Ver. Bassin
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