O projeto aprovado pelo Senado altera a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), retirando das cúpulas partidárias a decisão sobre o nome do partido a disputar as eleições presidenciais. O sistema é semelhante ao adotado nos Estados Unidos, onde os principais partidos, Democrata e Republicano, realizam debates entre os pré-candidatos e votações nos estados, como forma de escolher seus concorrentes à Casa Branca.
Pelo texto, os pré-candidatos poderão fazer campanha entre o dia 1º de abril e o primeiro domingo de junho do ano da eleição, prazo em que devem ser escolhidos na convenção do partido. Todo o processo pode ser acompanhado pela Justiça Eleitoral, de maneira a dar credibilidade ao processo. A intenção do senador é aumentar a credibilidade da escolha dos candidatos perante os eleitores. O projeto estabelece ainda que a realização de primárias é facultativa, o que resguarda a autonomia dos partidos políticos.
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